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Comissões

Presidente: Reiner Sales Leonel
Secretário: João Paulo Martins de Lima
Membro: Edson Antônio Batista
Membro: Ernane Lima da Silva

Competências

Regimento Interno – Art. 28. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre:

a) proposta orçamentária;

b) prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, respectivamente;

c) proposições referentes às matérias tributárias, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que diretamente ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público.

d) proposição que fixem vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito;

e) e os que, direta ou indiretamente, representam mutação patrimonial do Município.

§ 1º Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:

a) zelar para que, em nenhuma lei emanada da Câmara Municipal sejam criados encargos ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.

§ 2º É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias enumeradas nas letras “a” e “e” deste artigo, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário, sem o parecer da Comissão.