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O Papel do Vereador

Regimento Interno – Art. 68. Compete ao Vereador:

a) participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

b) votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

c) apresentar proposições que visem o interesse coletivo.

d) concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

e) participar das Comissões Temporárias;

f) usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 69. São obrigações e deveres do Vereador:

a) desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município.

b) comparecer e compartilhar, socialmente trajado, das Sessões da Câmara nos horários pré-fixados.

c) votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo.

d) obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

  1. quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presente, deverá usar o seu título de hierarquia.

e) propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.