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Comissões

Regimento Interno – Art. 25. As comissões permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do plenário, projeto de resolução ou de decretos legislativos, atinentes à sua especialidade.

Art. 26. As comissões permanentes são quatro, composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:

a) Redação e Justiça;

b) Finanças e Orçamento;

c) Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas;

d) Educação, Saúde, Direitos Humanos e Assistência Social.