Presidente: Reiner Sales Leonel
Secretário: João Paulo Martins de Lima
Membro: Edson Antônio Batista
Membro: Ernane Lima da Silva
Competências
Regimento Interno – Art. 28. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre:
a) proposta orçamentária;
b) prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, respectivamente;
c) proposições referentes às matérias tributárias, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que diretamente ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público.
d) proposição que fixem vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito;
e) e os que, direta ou indiretamente, representam mutação patrimonial do Município.
§ 1º Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:
a) zelar para que, em nenhuma lei emanada da Câmara Municipal sejam criados encargos ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
§ 2º É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias enumeradas nas letras “a” e “e” deste artigo, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário, sem o parecer da Comissão.