Presidente: Patrícia de Araújo
Secretário: Luiz Mario Belarmino Ramos
Membro: Samara Alves Camargo da Silva
Competências
Regimento Interno – Art. 27. Compete a Comissão de Redação e Justiça, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental, ou por deliberação do Plenário.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá a sua tramitação.
§ 3º À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) organização administrativa da Câmara e Prefeitura;
b) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) licença ao Prefeito e Vereadores.