Regimento Interno - Art. 14. O Presidente é o responsável e representante da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.
§ 1º Compete ao Presidente nas atividades internas da Câmara:
a) abrir, presidir, encerrar e suspender as sessões da Câmara, observando e fazendo observar as Leis da República, do Estado, a Lei Orgânica do Município, as Resoluções e Leis Municipais, e as determinações do presente Regimento Interno.
b) determinar ao Secretário, ou delegar poderes a outro, para a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;
c) conceder e negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, bem como não consentir divulgações ou incidentes estranhos ao assunto em discussão.
d) declarar finda a hora do expediente ou a ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores.
e) anunciar o que tenha de discutir ou votar;
f) prorrogar as sessões quando tenha sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos Vereadores presentes;
g) estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser votado;
h) determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presenças;
i) resolver sobre os requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada;
k) votar em caso de empate e nas eleições da Mesa;
l) nomear as Comissões Especiais de Inquérito criados por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
m) expedir os processos às comissões e incluí-los na pauta;
n) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações e convocação para comparecimento à Câmara, bem como aos Secretários ou qualquer cidadão.
o) zelar pelos prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
p) assinar a ata das sessões, os Editais, as Portarias, e o expediente da Câmara;
q) organizar a Ordem do Dia da sessão subseqüente;
r) executar as deliberações do Plenário;
s) promulgar as Leis e Resoluções da Câmara e a Lei que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujo veto tenha sido rejeitado;
t) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes;
u) decretar a extinção e a cassação de mandatos de Prefeitos e Vereadores;
v) manter a ordem dos trabalhos;
w) efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as determinações legais;
x) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
y) superintender o serviço de Secretaria, autorizar nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar do Executivo os respectivos pagamentos;
z) nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos por lei, e promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal;
z.1) licenciar-se quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze dias:
z.2) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
z.3) exercer temporariamente o Poder Executivo do Município, em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos;
§ 2º Compete ao Presidente, nas atividades externas da Câmara:
a) agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades, com as quais a Câmara deva ter relações;
b) representar socialmente a Câmara ou delegar poderes às Comissões de Representações;
c) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido aos seus membros;