Regimento Interno - Art. 21. O Presidente dirigirá, ordenará a despesa e representará a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município e deste Regimento Interno.
§ 1º Compete ao Presidente:
I - Quanto às atividades do Plenário:
a) convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões Plenárias;
b) conceder ou negar a palavra ao Vereador;
c) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
d) advertir o orador e, no caso de insistência, cassar a palavra, quando:
1. se desviar da matéria em discussão;
2. falar sobre o assunto vencido;
3. faltar com a consideração ou o respeito à Câmara, a qualquer de seus membros ou aos poderes constituídos ou a seus titulares;
e) abrir e encerrar as fases da Sessão Plenária e os prazos concedidos aos oradores;
f) definir e organizar as matérias da Ordem do Dia, não podendo ficar mais de seis meses sem pautar as matérias, podendo reduzir o prazo pela metade, quando requerido por 2/3 dos Vereadores;
g) anunciar a matéria a ser discutida e votada, bem como o resultado das deliberações;
h) determinar a verificação de quórum, a qualquer momento da Sessão Plenária;
i) resolver sobre qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando este Regimento for omisso quanto ao seu encaminhamento;
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j) votar, quando a matéria exigir quórum qualificado e quando houver empate em votação de matérias que exijam a maioria de votos dos Vereadores presentes na Sessão Plenária;
k) zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em lei;
II - Quanto às proposições:
a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que não tenha recebido Parecer de Comissão ou que tenha recebido Parecer contrário;
b) autorizar o arquivamento e o desarquivamento de proposições;
c) declarar a proposição prejudicada, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
d)conceder vista de processo e da proposição, observado o disposto neste Regimento;
e) encaminhar e acompanhar, inclusive quanto aos prazos e diligências, a instrução de proposição, de acordo com o critério de identidade temática, junto às Comissões;
f) não aceitar emenda ou substitutivo que não tenha pertinência temática com a proposição principal;
g) devolver ao autor proposição em desacordo com o exigido neste Regimento;
h) encaminhar ao Prefeito, em até três dias úteis, a redação final de projeto que tenha sido aprovado em Plenário, com a absorção das emendas, se for o caso, sob a forma de autógrafo legislativo, para sanção ou veto;
i)dar ciência ao Prefeito, no prazo referido na alínea “h”, sobre a rejeição de projeto de sua autoria;
j) promulgar decreto legislativo e resolução, bem como lei com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não promulgada pelo Prefeito;
k) publicar no Diário Oficial da Câmara e em seus canais eletrônicos de divulgação, pelo prazo de vinte e quatro horas, os seguintes documentos do processo legislativo:
1.a proposição com a respectiva justificativa;
2.as emendas, os pareceres de Comissão e, se houver, o voto em separado;
3.a pauta das matérias que serão deliberadas na Ordem do Dia da Sessão Plenária;
4. a redação final da proposição aprovada em Plenário;
III - quanto à administração da Câmara Municipal:
a) superintender os serviços internos, praticando os atos administrativos e legais necessários ao seu bom funcionamento;
b) administrar e realizar a gestão de pessoas e de cargos da Câmara Municipal, podendo, para tanto, assinar portarias relacionadas ao histórico funcional dos servidores e Vereadores;
c) executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Mesa Diretora, a política remuneratória dos servidores da Câmara Municipal;
d) autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara e requisitar o numerário ao Prefeito, nos prazos e percentuais definidos para o duodécimo;
e) proceder às licitações para compras, obras e serviços, formalizar os respectivos contratos e determinar a fiscalização de sua execução;
f) determinar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
g) providenciar a expedição de certidões que forem requeridas à Câmara, relativas a despachos, atos ou informações expressamente mencionadas, conforme estabelece a Constituição Federal e a nas hipóteses definidas em lei;
h) dar transparência proativa e assegurar o pleno acesso ao cidadão, inclusive nos canais eletrônicos de divulgação da Câmara Municipal, dos atos, dos dados e das
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ações da Presidência, da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereadores, observado o que dispõem os §§ 11 e 12 do art. 3º deste Regimento Interno;
i) encaminhar ao Prefeito e ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma e nos prazos definidos em lei, os relatórios e as informações necessários para a prestação de contas e para a consolidação dos dados fiscais, financeiros, contábeis e patrimoniais do Município.
§ 2º Compete ainda ao Presidente:
I - Designar e nomear, ouvidos os Líderes, os membros de Comissão;
II- Designar e nomear os membros de Comissão de Representação Externa;
III- presidir e participar das reuniões ordinárias da Mesa Diretora ou convocá-la extraordinariamente;
IV- Representar externamente a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele;
V - Convocar Suplente de Vereador, nos casos previstos neste Regimento;
VI- Promover a apuração de responsabilidades de delitos praticados no recinto da Câmara;
VII- atender às diligências externas solicitadas ao Departamento Legislativo, pelas Comissões e Vereadores;
VIII - encaminhar, monitorar e cobrar o atendimento, pelo Prefeito, de requerimento de informação por escrito e de convocação de Secretário Municipal;
IX - Dar andamento legal aos recursos interpostos contra suas decisões, sujeitando-as ao Plenário;
X - Dar posse, em reunião com a Mesa Diretora, ao Vereador que não for empossado na Sessão de Instalação da Legislatura e Posse e ao Suplente, quando convocado;
XI - licenciar-se da Presidência, quando precisar ausentar-se do Município, por mais de dez dias, exceto se a ausência for para atender a interesse da Câmara;
XII- declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, nos casos previstos na Constituição Federal;
XIII - substituir o Prefeito, no impedimento deste e do Vice-Prefeito, ou sucedê-lo, completando o mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos casos definidos na legislação pertinente;
XIV- assinar as atas de Sessão Plenária, os editais, as portarias e a correspondência da Câmara;
Art. 22. Autoriza o Presidente da Câmara:
I - A delegar as atribuições administrativas e de relações externas a outro membro da Mesa Diretora;
II - A apresentar proposições, devendo, quando da respectiva deliberação na Ordem do Dia, afastar-se da Presidência da Sessão Plenária para discutir a matéria;
III- a falar sobre os assuntos da Mesa Diretora e sobre as proposições de interesse institucional da Câmara, sem ser aparteado.
Art. 23. Para tomar parte em qualquer discussão, nos casos admitidos neste Regimento Interno, o Presidente deixará o cargo, passando-o a seu substituto legal, e irá falar da tribuna destinada aos oradores.
Parágrafo único. Na condição de Presidente, é vedado ao Vereador:
I - Integrar comissões;
II - Manifestar-se em Sessão Plenária ou em reunião de Comissão a favor ou contra matéria em tramitação, exceto nos casos dos incisos II e III do art. 22 deste Regimento. Art. 24. O Presidente da Câmara disporá da prerrogativa de voto nos seguintes casos:
I- Deliberação de proposição em que é exigido o quórum da maioria qualificada de dois terços dos Vereadores;
II- Desempatar, quando a matéria exigir o voto favorável da maioria dos Vereadores presentes na Sessão Plenária para ser aprovada;
III- Eleição da Mesa;
IV- Destituição de membro da Mesa;
V- Cassação de mandato de Vereador ou de Prefeito.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, o Presidente da Câmara, querendo, após a proclamação do resultado da votação, poderá justificar seu voto, pelo prazo de três minutos, sem aparte dos demais Vereadores.