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Presidência

Competências

Regimento Interno - Art. 14. O Presidente é o responsável e representante da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.

§ 1º Compete ao Presidente nas atividades internas da Câmara:

a) abrir, presidir, encerrar e suspender as sessões da Câmara, observando e fazendo observar as Leis da República, do Estado, a Lei Orgânica do Município, as Resoluções e Leis Municipais, e as determinações do presente Regimento Interno.

b) determinar ao Secretário, ou delegar poderes a outro, para a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;

c) conceder e negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, bem como não consentir divulgações ou incidentes estranhos ao assunto em discussão.

d) declarar finda a hora do expediente ou a ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores.

e) anunciar o que tenha de discutir ou votar;

f) prorrogar as sessões quando tenha sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos Vereadores presentes;

g) estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser votado;

h) determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presenças;

i) resolver sobre os requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada;

k) votar em caso de empate e nas eleições da Mesa;

l) nomear as Comissões Especiais de Inquérito criados por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

m) expedir os processos às comissões e incluí-los na pauta;

n) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações e convocação para comparecimento à Câmara, bem como aos Secretários ou qualquer cidadão.

o) zelar pelos prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito;

p) assinar a ata das sessões, os Editais, as Portarias, e o expediente da Câmara;

q) organizar a Ordem do Dia da sessão subseqüente;

r) executar as deliberações do Plenário;

s) promulgar as Leis e Resoluções da Câmara e a Lei que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujo veto tenha sido rejeitado;

t) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes;

u) decretar a extinção e a cassação de mandatos de Prefeitos e Vereadores;

v) manter a ordem dos trabalhos;

w) efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as determinações legais;

x) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

y) superintender o serviço de Secretaria, autorizar nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar do Executivo os respectivos pagamentos;

z) nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos por lei, e promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal;

z.1) licenciar-se quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze dias:

z.2) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

z.3) exercer temporariamente o Poder Executivo do Município, em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos;

§ 2º Compete ao Presidente, nas atividades externas da Câmara:

a) agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades, com as quais a Câmara deva ter relações;

b) representar socialmente a Câmara ou delegar poderes às Comissões de Representações;

c) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido aos seus membros;