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Primeiro Secretario

Competências

Regimento Interno - Art. 20. Compete ao Primeiro Secretário:

a) constar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da sessão;

b) fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinados pelo Presidente;

c) ler a Ata, o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento do Plenário;

d) superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o Segundo Secretário;

e) redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

f) assinar com o Presidente e o Segundo Secretário os atos da Mesa;

g) auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;