Presidente: Patrícia de Araújo
Vice-Presidente: Weder Antônio Pessoa
Secretário: Tiago da Costa Barros
Art. 32. Compete à Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final:
I- Quanto às áreas de Constituição e Legislação:
a) Examinar e emitir parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de matérias em tramitação;
b) Examinar se o autor da proposição tem competência para apresentá-la;
c) Responder questionamento formulado pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou por Comissão sobre questões que dependam para sua solução, de interpretação de normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno ou de demais leis em vigor;
II – Quanto à área de Redação Final:
a) propor emendas redacionais nas proposições em tramitação, com o objetivo de corrigir as imperfeições gramaticais ou ortográficas, para eliminar contradições, erros de técnica legislativa, para melhorar a precisão e a clareza ou para dar mais simplicidade ao texto;
b) examinar e corrigir a redação final das proposições aprovadas em Plenário, de acordo com as normas da técnica legislativa.
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final reunir-se-á ordinariamente em dia e horário estabelecido por seu colegiado.